A parte mais comentada da reforma tributária é a troca de impostos — PIS, Cofins, ICMS e ISS dando lugar à CBS e ao IBS. Mas a mudança que primeiro vai aparecer no caixa das empresas não é essa. É o split payment.
O nome é técnico, o efeito é simples: o imposto deixa de ser pago depois, pela empresa, e passa a ser separado na hora do pagamento, pelo próprio sistema financeiro.
Como funciona na prática

Como funciona o split payment: o imposto é separado na liquidação do pagamento e só o líquido chega à empresa
Hoje o fluxo é sequencial. A empresa vende, recebe o valor cheio, usa esse dinheiro durante semanas e recolhe o imposto no vencimento — dia 20, dia 25, conforme o tributo.
No split payment, o fluxo é simultâneo. No momento da liquidação financeira da operação — cartão, Pix ou boleto —, o sistema de pagamentos separa automaticamente a parcela de IBS e CBS e a repassa ao Fisco. A empresa recebe apenas o líquido.
Não é uma nova alíquota. É a mesma carga chegando em outro momento — e é aí que mora o impacto.
O float tributário acaba
Existe um efeito que quase nenhuma empresa contabiliza como tal: o intervalo entre receber a venda e recolher o imposto funciona como capital de giro gratuito.
Uma empresa que fatura R$ 500 mil por mês e recolhe tributos no mês seguinte trabalha, o tempo todo, com um saldo que ainda não é dela. Esse dinheiro paga fornecedor, cobre folha, sustenta estoque. Quando o split payment entrar em vigor, ele some da conta.
Não é perda de lucro — o imposto seria pago de qualquer forma. É perda de prazo. E para negócio com margem apertada e ciclo longo, prazo é tão importante quanto margem.
Quem vende parcelado sente mais. Numa venda em 10 vezes, hoje o imposto é recolhido conforme a regra do tributo, enquanto o dinheiro entra ao longo de dez meses. A depender de como a segregação for regulamentada em cada arranjo de pagamento, essa conta muda de forma relevante.
O cronograma que dá tempo de se preparar
A boa notícia é que nada disso acontece de uma vez.
2026 é ano de teste. CBS e IBS aparecem com alíquotas simbólicas — 0,9% e 0,1% —, deduzidas dos tributos atuais, sem que o mecanismo de recolhimento seja ativado. O objetivo é adaptar sistemas, notas fiscais e cadastros. Na prática, é um ensaio geral com efeito financeiro próximo de zero.
2027 é quando começa a valer. A CBS passa a ser efetivamente cobrada e o split payment entra em operação, inicialmente de forma opcional e apenas entre empresas (B2B).
Depois disso, sem data fechada, a segregação se estende às compras de pessoa física, alcançando Pix, cartão e boleto no varejo.
2033 marca o fim da transição, com o split payment como sistema padrão de arrecadação.
O que fazer agora, com um ano de folga
Três frentes valem atenção antes de 2027.
Refazer a projeção de caixa sem o float. É o exercício mais revelador: simular os próximos doze meses considerando que o imposto sai no ato do recebimento. Empresas que hoje operam no limite descobrem ali uma necessidade de capital de giro que ninguém tinha visto.
Revisar a política de prazo. Se o imposto passa a sair na liquidação, vender em 90 dias custa mais caro do que custava. Prazo concedido ao cliente deixa de ser só risco de inadimplência e vira necessidade de financiamento.
Testar de verdade em 2026. O ano de teste existe para isso. Empresa que tratar 2026 como formalidade vai descobrir os erros de cadastro e de nota fiscal em 2027, quando eles já custarem dinheiro.
A reforma tem muitas frentes, e cada regime tributário sente de um jeito — Simples, Presumido e Real não são afetados na mesma intensidade nem no mesmo prazo. Vale entender o efeito específico no seu caso com quem acompanhe a regulamentação de perto: a Contec Contabilidade mantém um guia atualizado do que muda em cada etapa da transição.

